O trâmite prioritário de marcas para marketplace está disponível em setembro de 2026?
Não para novos requerimentos nessa modalidade no quadrimestre atual. Em atualização publicada em 2 de setembro de 2026, o INPI informou que a emissão da GRU código 3020 para a modalidade plataforma de mercado virtual foi bloqueada porque a cota prevista para setembro a dezembro foi atingida.
O que é o trâmite prioritário de marcas?
O trâmite prioritário organiza filas separadas para pedidos ou petições cujos requerentes atendam a critérios definidos em lei ou em políticas públicas do INPI. Ele não é uma promessa de deferimento. A prioridade altera a ordem de exame, enquanto a análise continua sujeita aos requisitos legais do registro.
Existem modalidades diferentes. Algumas decorrem de condições do requerente, como idade, deficiência ou doença grave. Outras fazem parte de projeto-piloto ligado a objetivos estratégicos e políticas públicas.
O que significa plataforma de mercado virtual?
Essa modalidade foi desenhada para situações previstas nas regras do projeto-piloto e relacionadas a plataformas de mercado virtual. Ela usa o serviço identificado pelo código 3020, sujeito a critérios documentais e a limites de recepção.
O simples fato de vender em marketplace não deve ser tratado como aprovação automática do requerimento. O interessado precisa conferir se cumpre os requisitos em vigor e apresentar a documentação prevista pelo INPI.
A cota atingida cancela pedidos já apresentados?
O aviso oficial trata do bloqueio da emissão de novas GRUs na modalidade porque a cota do quadrimestre foi alcançada. Ele não afirma que requerimentos já protocolados e recebidos serão cancelados por esse motivo.
Quem já apresentou o pedido deve acompanhar o processo e as publicações oficiais. Quem ainda pretendia requerer precisa verificar futuras atualizações antes de pagar ou protocolar qualquer serviço.
Quando a modalidade será reaberta?
Não é responsável fixar uma data sem uma nova comunicação oficial. A página do INPI deve ser consultada novamente no momento da decisão, porque cotas, períodos e critérios podem mudar.
Também não se deve migrar para outra modalidade apenas para tentar acelerar o exame. Cada hipótese tem requisitos próprios e a documentação precisa corresponder à situação real do requerente.
O pedido comum continua existindo?
Sim. O bloqueio comunicado alcança a emissão da GRU daquela modalidade prioritária, não o sistema geral de pedidos de registro de marca. O depósito comum continua seguindo seu fluxo de exame e acompanhamento.
Para entender o que o protocolo representa, leia se o pedido já torna a marca propriedade do requerente. Veja também por que acompanhar a RPI.
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Fonte oficial
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise profissional do seu caso.